Questão 19 de Geral — OAB 2016
O Presidente da República tem dúvidas sobre como proceder em determinado projeto de lei que vem gerando muitas críticas na imprensa. No décimo quarto dia útil do prazo para sancionar ou vetar o referido projeto de lei, o Chefe do Executivo consulta o Advogado-Geral da União para saber os efeitos jurídicos que adviriam do transcurso do prazo de quinze dias úteis sem a adoção de nenhuma providência expressa, simplesmente permanecendo silente. De acordo com a sistemática constitucional, essa situação implicaria
Alternativas
veto total, que ainda será apreciado em sessão conjunta das casas do Congresso Nacional.
O veto total não se aplica, pois o prazo já se esgotou.
sanção tácita, o que não exclui a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo promulgar a lei.
Alternativa B — resposta correta
sanção tácita, o que convalida eventual vício de iniciativa, ainda que da lei decorra aumento de despesa.
A sanção tácita não convalida vícios de iniciativa.
veto parcial, que ainda será apreciado em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
O veto parcial não é possível após o prazo de 15 dias úteis.
Gabarito comentado
A sanção e o veto do Presidente da República são regulados pela Constituição.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque, ao não se manifestar em 15 dias úteis, ocorre a sanção tácita. Isso permite que o Presidente promulgue a lei posteriormente.
Fundamento legal
Art. 66, § 3º, CF/88
Dica
Lembre-se: silêncio do Presidente após 15 dias é sanção tácita.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre veto e sanção
- Não confundir sanção tácita com convalidação de vícios