Questão 24 de Geral — OAB 2016
Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Lígia recorre à autoridade central brasileira, quando Arnaldo, seu marido, que tem dupla-nacionalidade, viaja para os Estados Unidos com a filha de 17 anos do casal e não retorna na data prometida. Arnaldo alega que entrará com pedido de divórcio e passará a viver com a filha menor no exterior. Com base no caso apresentado, a autoridade central brasileira
Alternativas
deverá acionar diretamente a autoridade central estadunidense para que tome as medidas necessárias para o retorno da filha ao Brasil.
A autoridade central brasileira não pode acionar diretamente a dos EUA, pois a filha é maior de 16 anos.
deverá ingressar na Justiça Federal brasileira, em nome de Lígia, para que a Justiça Federal mande acionar a autoridade central estadunidense para que tome as medidas necessárias para o retorno da filha ao Brasil.
Não cabe à Justiça Federal brasileira intervir, já que a filha tem 17 anos.
não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que a filha é maior de 16 anos.
Alternativa C — resposta correta
não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que o pai também possui direito de guarda sobre a filha, já que o divórcio ainda não foi realizado.
Gabarito comentado
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças não se aplica a menores com mais de 16 anos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a filha tem 17 anos, portanto, é maior de 16 anos, e a convenção não se aplica. Assim, a autoridade central brasileira não pode intervir.
Fundamento legal
Art. 4º, Convenção de Haia de 1980
Dica
Lembre-se: acima de 16 anos, a convenção não vale.
Pegadinhas
- Cuidado com a idade da criança
- Não confundir guarda com direito de visita