Questão 25 de Geral — OAB 2016
João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e do qual é proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal cobrança por meio de embargos à execução. Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir
Alternativas
da juntada aos autos do mandado de penhora devidamente cumprido.
A juntada do mandado de penhora não inicia o prazo para embargos.
da sua citação.
A citação é apenas o primeiro ato, não o que define o prazo para embargos.
da data da intimação da penhora.
Alternativa C — resposta correta
da propositura da execução fiscal.
A propositura da execução fiscal não é o marco para contagem do prazo.
Gabarito comentado
Os embargos à execução fiscal devem ser apresentados após a intimação da penhora.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o prazo para embargos é contado a partir da intimação da penhora, conforme a Lei nº 6.830/80. Isso garante que o contribuinte tenha conhecimento da medida constritiva.
Fundamento legal
Art. 16, Lei nº 6.830/80
Dica
Lembre-se: embargos só após a penhora, como um aviso de que 'a casa caiu'.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre citação e penhora
- Não confundir o prazo de embargos com o prazo de defesa em outros processos