Pular para o conteúdo principal
Simulai OAB
Geral
Exame 2016-19
Questão 25

Questão 25 de Geral — OAB 2016

João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e do qual é proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal cobrança por meio de embargos à execução. Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir

Alternativas

A

da juntada aos autos do mandado de penhora devidamente cumprido.

A juntada do mandado de penhora não inicia o prazo para embargos.

B

da sua citação.

A citação é apenas o primeiro ato, não o que define o prazo para embargos.

da data da intimação da penhora.

Alternativa C — resposta correta

D

da propositura da execução fiscal.

A propositura da execução fiscal não é o marco para contagem do prazo.

Gabarito comentado

Os embargos à execução fiscal devem ser apresentados após a intimação da penhora.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o prazo para embargos é contado a partir da intimação da penhora, conforme a Lei nº 6.830/80. Isso garante que o contribuinte tenha conhecimento da medida constritiva.

Fundamento legal

Art. 16, Lei nº 6.830/80

Dica

Lembre-se: embargos só após a penhora, como um aviso de que 'a casa caiu'.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre citação e penhora
  • Não confundir o prazo de embargos com o prazo de defesa em outros processos

Entendeu esta. E as outras 5.874?

Descubra em quais matérias você erra mais, treine simulados no formato da prova e pergunte à IA o que ficou em aberto nesta questão.

  • Simulados cronometrados no formato da FGV
  • Suas estatísticas por matéria e ponto fraco
  • Chat com IA para tirar dúvida da questão