Questão 30 de Geral — OAB 2016
Fulano, servidor público federal lotado em órgão da administração pública federal no Estado de São Paulo, contesta ordens do seu chefe imediato, alegando que são proibidas pela legislação. A chefia, indignada com o que entende ser um ato de insubordinação, remove Fulano, contra a sua vontade, para órgão da administração pública federal no Distrito Federal, para exercer as mesmas funções, sendo certo que havia insuficiência de servidores em São Paulo, mas não no Distrito Federal. Considerando as normas de Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A remoção de Fulano para o Distrito Federal é válida, porque configura ato arbitrário da Administração.
A remoção não é válida, pois não pode ser arbitrária.
Não é cabível a remoção do servidor com finalidades punitivas, por se ter, em tal hipótese, desvio de finalidade.
Alternativa B — resposta correta
A remoção pode ser feita, uma vez que Fulano não pautou sua conduta com base nos princípios e regras aplicáveis aos servidores públicos.
Fulano pode contestar ordens, e sua conduta não justifica a remoção.
O ato de insubordinação deveria ter sido constatado por meio de regular processo administrativo, ao fim do qual poderia ser aplicada a penalidade de remoção.
A penalidade de remoção requer processo administrativo, o que não foi feito.
Gabarito comentado
A remoção de servidores públicos deve respeitar princípios legais e não pode ter caráter punitivo.
Por que a alternativa B está correta
A remoção de Fulano é inválida porque foi feita com finalidade punitiva, caracterizando desvio de finalidade. A Administração não pode punir um servidor sem processo administrativo regular.
Fundamento legal
Art. 37, caput, CF/88
Dica
Lembre-se: remoção punitiva é desvio de finalidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a Administração pode agir arbitrariamente.
- Não confundir remoção com outras penalidades administrativas.