Questão 34 de Geral — OAB 2016
A associação de moradores do Município F solicitou ao Poder Público municipal autorização para o fechamento da “rua de trás”, por uma noite, para a realização de uma festa junina aberta ao público. O Município, entretanto, negou o pedido, ao fundamento de que aquela rua seria utilizada para sediar o encontro anual dos produtores de abóbora, a ser realizado no mesmo dia. Considerando que tal fundamentação não está correta, pois, antes da negativa do pedido da associação de moradores, o encontro dos produtores de abóbora havia sido transferido para o mês seguinte, conforme publicado na imprensa oficial, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Mesmo diante do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato discricionário da Administração.
A autorização, por ser um ato vinculado, não pode ser negada sem justificativa correta.
Independentemente do erro na fundamentação, o ato é inválido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não podendo a Administração indeferi-lo.
O ato é inválido, mas não apenas por ser vinculado, e sim pelo erro na fundamentação.
Diante do erro na fundamentação, o ato é inválido, uma vez que, pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato está ligada aos motivos indicados como seu fundamento.
Alternativa C — resposta correta
A despeito do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não tendo a associação de moradores demonstrado o preenchimento dos requisitos.
O ato é inválido devido ao erro na fundamentação, não pela falta de requisitos.
Gabarito comentado
A validade do ato administrativo depende dos motivos que o fundamentam.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o ato é inválido devido ao erro na fundamentação, conforme a teoria dos motivos determinantes. A validade do ato administrativo está ligada aos motivos que justificam sua prática.
Fundamento legal
Art. 2º, Lei 9.784/99
Dica
Lembre-se: motivo errado, ato inválido.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre ato discricionário e vinculado.
- Não confundir a validade do ato com a legalidade dos requisitos.