Questão 39 de Geral — OAB 2016
Júlio, casado com Isabela durante 23 anos, com quem teve 3 filhos, durante audiência realizada em ação de divórcio cumulada com partilha de bens proposta por Isabela, reconhece, perante o Juízo de Família, um filho havido de relacionamento extraconjugal. Posteriormente, arrependido, Júlio deseja revogar tal reconhecimento. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O reconhecimento de filho só é válido se for realizado por escritura pública ou testamento.
O reconhecimento pode ser feito em juízo, não apenas por escritura pública ou testamento.
O reconhecimento de filho realizado por Júlio perante o Juízo de Família é ato irrevogável.
Alternativa B — resposta correta
O reconhecimento de filho em Juízo só tem validade em ação própria com essa finalidade.
O reconhecimento em juízo tem validade, mesmo que não seja em ação própria.
Júlio só poderia revogar o ato se este tivesse sido realizado por testamento.
A revogação não depende da forma como o reconhecimento foi feito.
Gabarito comentado
O reconhecimento de paternidade é um ato que não pode ser desfeito.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o reconhecimento de filho é um ato irrevogável, conforme a legislação. Após o reconhecimento, não é possível voltar atrás, salvo exceções específicas.
Fundamento legal
Art. 1.609, CC
Dica
Lembre-se: reconhecimento é como um contrato, uma vez assinado, não se volta atrás.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que reconhecimento só vale por escritura.
- Não confundir reconhecimento com adoção, que tem regras diferentes.