Questão 41 de Geral — OAB 2016
Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A ação de enriquecimento sem causa é cabível, uma vez que Ronaldo se enriqueceu indevidamente à custa de Joaquim.
A alegação de enriquecimento sem causa é inválida devido à existência do contrato.
Como a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, é cabível seu ajuizamento por não haver, na hipótese, outro meio de recuperar o empréstimo concedido.
A ação de enriquecimento sem causa não é subsidiária quando há título que justifique a relação.
Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.
Alternativa C — resposta correta
A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa prescreve simultaneamente à pretensão relativa à cobrança do valor mutuado.
Gabarito comentado
A ação de enriquecimento sem causa não é cabível quando há um título jurídico que justifica o enriquecimento.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque Ronaldo possui um título jurídico (o contrato de mútuo) que legitima sua situação. Portanto, não se pode alegar enriquecimento sem causa.
Fundamento legal
Art. 884 do Código Civil
Dica
Lembre-se: título jurídico elimina a possibilidade de enriquecimento sem causa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que toda dívida não paga gera enriquecimento sem causa.
- Não confundir a prescrição da dívida com a possibilidade de ação de enriquecimento.