Questão 42 de Geral — OAB 2016
A peça Liberdade, do famoso escultor Lúcio, foi vendida para a Galeria da Vinci pela importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ele se comprometeu a entregar a obra dez dias após o recebimento da quantia estabelecida, que foi paga à vista. A galeria organizou, então, uma grande exposição, na qual a principal atração seria a escultura Liberdade. No dia ajustado, quando dirigia seu carro para fazer a entrega, Lúcio avançou o sinal, colidiu com outro veículo, e a obra foi completamente destruída. O anúncio pela galeria de que a peça não seria mais exposta fez com que diversas pessoas exercessem o direito de restituição dos valores pagos a título de ingresso. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Lúcio deverá entregar outra obra de seu acervo à escolha da Galeria da Vinci, em substituição à escultura Liberdade.
Lúcio não pode substituir a obra, pois a obrigação é específica.
A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário da escultura Liberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressos relativos à exposição.
Alternativa B — resposta correta
Por se tratar de obrigação de fazer infungível, a Galeria da Vinci não poderá mandar executar a prestação às expensas de Lúcio, restando-lhe pleitear perdas e danos.
A Galeria pode exigir a entrega da obra ou perdas e danos, já que a obrigação é infungível.
Com o pagamento do preço, transferiu-se a propriedade da escultura para a Galeria da Vinci, razão pela qual ela deve suportar o prejuízo pela perda do bem.
A propriedade não se transfere antes da entrega, portanto, a Galeria não suporta a perda.
Gabarito comentado
A responsabilidade por danos em contratos de compra e venda deve ser analisada com atenção às obrigações assumidas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a Galeria pode exigir de Lúcio o valor da escultura e os danos pela devolução dos ingressos. Isso se deve à responsabilidade civil por descumprimento contratual.
Fundamento legal
Art. 389 do Código Civil
Dica
Lembre-se: obrigação de fazer é específica e não pode ser substituída por outra obra.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre obrigação de fazer e obrigação de dar.
- Não confundir a transferência de propriedade com a entrega do bem.