Questão 45 de Geral — OAB 2016
Marcelo, com 17 anos, e seu irmão Caio, com 20 anos de idade, permanecem sozinhos na casa da família, enquanto os pais viajam por 30 dias em férias no exterior. Durante tal período, Marcelo, que acabou de terminar o ensino médio, recebe uma excelente proposta de trabalho. Ao comparecer à empresa para assinar o contrato de trabalho, Marcelo é impedido pela falta de um responsável. Marcelo, então, procura orientação de um advogado. Assinale a opção que apresenta a ação que deverá ser ajuizada, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o adolescente não perca a oportunidade de emprego.
Alternativas
Marcelo deve ingressar com ação de emancipação, com pedido de antecipação de tutela.
Emancipação não é necessária para assinar um contrato de trabalho.
Caio deve ingressar com ação de guarda de Marcelo, requerendo a sua guarda provisória.
A guarda não é o meio adequado para permitir que Marcelo assine o contrato.
Caio deve ingressar com ação, objetivando o direito de assistir Marcelo para a prática do ato.
Alternativa C — resposta correta
Caio deve ingressar com ação de tutela de Marcelo, com pedido liminar.
Tutela é um instituto diferente e não se aplica ao caso de assistência.
Gabarito comentado
A questão aborda a capacidade civil do adolescente e a necessidade de assistência para a prática de atos jurídicos.
Por que a alternativa C está correta
Caio pode atuar em nome de Marcelo, já que é seu irmão e pode assisti-lo na assinatura do contrato de trabalho. Isso é permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fundamento legal
Art. 5º, ECA
Dica
Lembre-se: assistência é diferente de guarda ou tutela.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre emancipação e assistência
- Não confundir guarda com a capacidade de assinar contratos