Questão 46 de Geral — OAB 2016
Amadeu, aposentado, aderiu ao plano de saúde coletivo ofertado pelo sindicato ao qual esteve vinculado por força de sua atividade laborativa por mais de 30 anos. Ao completar 60 anos, o valor da mensalidade sofreu aumento significativo (cerca de 400%), o que foi questionado por Amadeu, a quem os funcionários do sindicato explicaram que o aumento decorreu da mudança de faixa etária do aposentado. A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O aumento do preço é abusivo e a norma consumerista deve ser aplicada ao caso, mesmo em se tratando de plano de saúde coletivo e, principalmente, que envolva interessado com amparo legal no Estatuto do Idoso.
Alternativa A — resposta correta
O aumento do preço é legítimo, tendo em vista que o idoso faz maior uso dos serviços cobertos e o equilíbrio contratual exige que não haja onerosidade excessiva para qualquer das partes, não se aplicando o CDC à hipótese, por se tratar de contrato de plano de saúde coletivo envolvendo pessoas idosas.
O aumento não é legítimo, pois o CDC se aplica a todos os consumidores, incluindo idosos.
O aumento do valor da mensalidade é legítimo, uma vez que a majoração de preço é natural e periodicamente aplicada aos contratos de trato continuado, motivo pelo qual o CDC autoriza que o critério faixa etária sirva como parâmetro para os reajustes econômicos.
A majoração de preço não pode ser arbitrária e deve respeitar os limites do CDC.
O aumento do preço é abusivo, mas o microssistema consumerista não deve ser utilizado na hipótese, sob pena de incorrer em colisão de normas, uma vez que o Estatuto do Idoso estabelece a disciplina aplicável às relações jurídicas que envolvam pessoa idosa.
Gabarito comentado
O aumento da mensalidade do plano de saúde para idosos pode ser considerado abusivo.
Por que a alternativa A está correta
A norma consumerista protege o consumidor, e o Estatuto do Idoso reforça essa proteção em casos de aumento excessivo. Assim, o aumento de 400% é considerado abusivo.
Fundamento legal
Art. 39, CDC e Art. 15, Estatuto do Idoso
Dica
Lembre-se: idoso tem proteção especial no consumo, não pode ser penalizado por sua idade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos os reajustes são automáticos.
- Não confundir contratos individuais com coletivos em relação ao CDC.