Questão 50 de Geral — OAB 2016
Servidor da Junta Comercial verificou que o requerimento de alteração contratual de uma sociedade limitada com vinte e dois sócios e sede no município de Solidão não foi assinado pelo administrador, mas por mandatário da sociedade, com poderes específicos. O requerimento foi instruído com uma nova versão do contrato social desacompanhada da ata da deliberação que a aprovou. O referido servidor determinou que fosse sanada a pretensa irregularidade. Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O servidor não agiu corretamente porque cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, fiscalizar apenas a observância das formalidades extrínsecas ao ato, e não formalidades intrínsecas relativas aos documentos apresentados; portanto, a alteração deveria ser arquivada.
A fiscalização deve incluir formalidades intrínsecas, não apenas extrínsecas.
O servidor agiu corretamente porque cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados; havendo irregularidades, deve ser notificado o requerente para saná-las.
Alternativa B — resposta correta
O servidor não agiu corretamente porque as irregularidades apresentadas no enunciado são insanáveis por se referirem a requisitos substanciais e de validade do documento, bem como de representação da pessoa jurídica.
As irregularidades podem ser sanadas, não são insanáveis.
O servidor agiu corretamente porque somente o administrador, como órgão da pessoa jurídica, tem legitimidade para pleitear o arquivamento da alteração contratual; havendo irregularidades, deve ser notificado o requerente para saná-las.
O mandatário pode representar a sociedade, não apenas o administrador.
Gabarito comentado
O servidor deve verificar a regularidade dos documentos antes do registro.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a autoridade deve fiscalizar a conformidade legal dos documentos. Se houver irregularidades, o requerente deve ser notificado para corrigi-las.
Fundamento legal
Art. 1.150 do Código Civil
Dica
Lembre-se: irregularidades devem ser corrigidas antes do registro.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre formalidades intrínsecas e extrínsecas.
- Não confundir a legitimidade do administrador com a do mandatário.