Pular para o conteúdo principal
Simulai OAB
Geral
Exame 2016-19
Questão 51

Questão 51 de Geral — OAB 2016

Determinado órgão da administração pública indireta (autarquia municipal) consultou seu procurador sobre a possibilidade de utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis com uma sociedade empresária. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A arbitragem é incompatível com a administração pública, pois todas as questões que envolvem entes públicos possuem interesses vinculados de toda a coletividade, não sendo, portanto, disponíveis os direitos patrimoniais envolvidos.

A arbitragem é compatível com a administração pública em casos de direitos patrimoniais disponíveis.

B

Não é possível a instituição da arbitragem pela administração pública indireta, apenas por órgãos da administração pública direta e, nesse caso, a autoridade competente para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.

A administração pública indireta também pode utilizar a arbitragem, não sendo restrita apenas à direta.

C

Tanto os órgãos integrantes da administração pública direta quanto indireta poderão utilizar-se da arbitragem, que poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes, e respeitará o princípio da publicidade.

É possível a utilização da arbitragem pela administração pública direta ou indireta, e, uma vez instituída quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários, haverá a interrupção da prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A arbitragem pode ser utilizada pela administração pública para resolver litígios patrimoniais disponíveis.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a administração pública pode sim optar pela arbitragem, e a instauração da arbitragem interrompe a prescrição retroativamente. Isso garante uma solução mais rápida para conflitos.

Fundamento legal

Art. 1º da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96)

Dica

Lembre-se: administração pública pode arbitrar, mas só para direitos disponíveis.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a arbitragem é sempre incompatível com o interesse público.
  • Não confundir a arbitragem com a mediação, que tem regras diferentes.

Entendeu esta. E as outras 5.874?

Descubra em quais matérias você erra mais, treine simulados no formato da prova e pergunte à IA o que ficou em aberto nesta questão.

  • Simulados cronometrados no formato da FGV
  • Suas estatísticas por matéria e ponto fraco
  • Chat com IA para tirar dúvida da questão