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Geral
Exame 2016-19
Questão 56

Questão 56 de Geral — OAB 2016

Em determinada execução fundada em um cheque, o juiz, atendendo pedido do credor, defere a penhora de 50% do faturamento da sociedade empresária devedora. Inconformada, tendo em vista que tal decisão poderia gerar a interrupção de suas atividades, a executada interpõe agravo de instrumento, recurso esse que, apesar de regularmente admitido, é desprovido, à unanimidade, pelo competente Tribunal de Justiça. Ato contínuo, a executada interpõe recurso especial, o qual se encontra pendente de julgamento, sem previsão de análise. Levando em conta a legislação processual e as orientações jurisprudenciais aplicáveis à espécie, assinale a opção que indica o procedimento que o advogado deve adotar para, ao menos, suspender os efeitos da referida decisão.

Alternativas

A

Deverá requerer o efeito suspensivo ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento, demonstrando, na oportunidade, a urgência e a gravidade da situação.

O efeito suspensivo deve ser requerido ao Presidente do Tribunal, não ao Relator.

B

Deverá requerer o efeito suspensivo diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para o julgamento do Recurso Especial.

O STJ não é o órgão adequado para conceder efeito suspensivo antes do juízo de admissibilidade.

C

Deverá, em razão da impossibilidade de concessão de efeito suspensivo em sede de recurso especial, impetrar Mandado de Segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça, requerendo, na oportunidade, a concessão de medida liminar.

Deverá propor uma medida cautelar, dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de origem, tendo em vista não ter havido, ainda, juízo de admissibilidade a respeito do recurso especial.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A questão aborda a suspensão de efeitos de uma decisão em execução de cheque.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a medida cautelar pode suspender a decisão até o julgamento do recurso especial. O Desembargador Presidente tem competência para analisar essa medida antes do juízo de admissibilidade.

Fundamento legal

Art. 1.015, II do CPC

Dica

Lembre-se: cautelar para suspender, especial para decidir.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre efeito suspensivo e medida cautelar.
  • Não confundir o papel do Relator com o do Presidente do Tribunal.

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