Questão 57 de Geral — OAB 2016
Renato, desejando ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face de seu vizinho Túlio, procurou Roberto, advogado recém-formado, que usou um modelo de petição inicial encontrado na Internet. Protocolizada a petição, o juízo indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ao fundamento de que da narração dos fatos não decorria logicamente a conclusão. Considerando que o autor interpôs o recurso cabível contra esse ato decisório, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O recurso interposto nesse caso permite ao magistrado exercer o juízo de retratação, podendo reformar a decisão que indeferiu a petição inicial em quarenta e oito horas.
Alternativa A — resposta correta
O recurso interposto pelo autor foi o agravo de instrumento, uma vez que o ato do juízo não pôs fim ao processo, tratando-se de decisão interlocutória.
O recurso não é agravo de instrumento, pois a decisão é terminativa.
É indispensável a citação do réu para integrar a relação processual e oferecer contrarrazões, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
A citação do réu não é necessária antes da decisão sobre a petição inicial.
Caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal, Renato deverá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários sucumbenciais só são devidos após uma decisão de mérito.
Gabarito comentado
O recurso cabível após o indeferimento da petição inicial permite ao juiz rever sua decisão.
Por que a alternativa A está correta
O juiz pode reconsiderar a decisão em 48 horas, conforme o artigo 1.009 do CPC. Isso é uma oportunidade para corrigir erros antes de seguir com o processo.
Fundamento legal
Art. 1.009, CPC
Dica
Lembre-se: juízo de retratação é uma chance de corrigir antes de seguir adiante.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre decisão interlocutória e terminativa.
- Não confundir honorários sucumbenciais com honorários contratuais.