Questão 59 de Geral — OAB 2016
Durante uma discussão, Theodoro, inimigo declarado de Valentim, seu cunhado, golpeou a barriga de seu rival com uma faca, com intenção de matá-lo. Ocorre que, após o primeiro golpe, pensando em seus sobrinhos, Theodoro percebeu a incorreção de seus atos e optou por não mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não seria suficiente para matá-lo. Neste caso, Theodoro
Alternativas
não responderá por crime algum, diante de seu arrependimento.
Arrependimento não exclui a responsabilidade penal se o crime foi iniciado.
responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntária.
Alternativa B — resposta correta
responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de seu arrependimento eficaz.
Arrependimento eficaz só se aplica se o agente impede o resultado, o que não ocorreu.
responderá por tentativa de homicídio.
A tentativa de homicídio exige a continuidade da ação, que foi interrompida.
Gabarito comentado
A desistência voluntária após o início da ação pode alterar a tipificação do crime.
Por que a alternativa B está correta
Theodoro não completou o ato de homicídio por desistência, portanto, responde por lesão corporal. A intenção inicial não se concretizou devido à sua escolha de parar.
Fundamento legal
Art. 15 do Código Penal
Dica
Lembre-se: parar é diferente de não começar.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre arrependimento e desistência.
- Não confundir lesão corporal com homicídio tentado.