Questão 62 de Geral — OAB 2016
Em razão do aumento do número de crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) passaria a ter pena de 2 a 5 anos de detenção. João, em 20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de propriedade da União, razão pela qual foi denunciado, em 8 de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. Considerando a hipótese narrada, no momento do julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em caso de condenação, a pena de
Alternativas
6 meses a 3 anos de detenção, pois a Constituição prevê o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
A Constituição não permite a retroatividade da lei mais benéfica quando se trata de lei temporária.
2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa.
Alternativa B — resposta correta
6 meses a 3 anos de detenção, pois aplica-se o princípio do tempus regit actum (tempo rege o ato).
O princípio do tempus regit actum não se aplica, pois a lei temporária estava em vigor no momento do ato.
2 a 5 anos de detenção, pois a lei excepcional tem ultratividade gravosa.
A expressão 'lei excepcional' não se aplica ao caso, pois a questão trata de uma lei temporária.
Gabarito comentado
A questão aborda a aplicação de uma lei temporária no direito penal.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a lei temporária tem efeito ultrativo, aplicando a pena mais grave ao fato ocorrido durante sua vigência. Assim, a pena de 2 a 5 anos deve ser considerada.
Fundamento legal
Art. 2º, CP
Dica
Lembre-se: lei temporária = pena mais grave se o ato ocorreu durante sua vigência.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre retroatividade e ultratividade
- Não confundir lei temporária com lei excepcional