Questão 65 de Geral — OAB 2016
Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade. Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá apresentar
Alternativas
Recurso de Agravo.
Agravo não é cabível contra a decisão que denegou a apelação.
Carta Testemunhável.
Carta testemunhável não é um recurso previsto no ordenamento jurídico.
Recurso Ordinário Constitucional.
Recurso ordinário constitucional não se aplica ao caso em questão.
Recurso em Sentido Estrito.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O tema principal é a intempestividade do recurso de apelação e a necessidade de interposição de recurso adequado.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a decisão que denegou a apelação pode ser atacada por recurso em sentido estrito. Esse recurso é cabível para decisões que não admitem apelação.
Fundamento legal
Art. 581, IV, do Código de Processo Penal
Dica
Lembre-se: recurso em sentido estrito é o caminho certo para atacar decisões que negam apelação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre apelação e recurso em sentido estrito
- Não confundir a intempestividade com a possibilidade de recorrer