Questão 70 de Geral — OAB 2016
Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador o promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro e, dali em diante, passou a lhe pagar, além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Oito anos após, a empresa resolveu retornar Jonilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função. Diante da situação apresentada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Uma alteração desse vulto necessitaria de ordem judicial, a ser declarada em ação revisional.
Não é necessário ordem judicial para a reversão de cargo.
A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência.
Alternativa B — resposta correta
Pode haver a reversão, mas a gratificação de função não pode ser suprimida.
A gratificação pode ser suprimida ao retornar ao cargo original.
A alteração contratual é nula, tratando-se na verdade de rebaixamento.
A alteração contratual é válida e não se trata de rebaixamento.
Gabarito comentado
A reversão de cargo de confiança é permitida na CLT sem necessidade de estabilidade.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque cargos de gerência não garantem estabilidade ao empregado. Assim, a empresa pode reverter Jonilson ao cargo anterior sem necessidade de autorização judicial.
Fundamento legal
Art. 468, CLT
Dica
Lembre-se: cargos de confiança não têm estabilidade garantida.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de estabilidade em cargos de gerência
- Não confundir gratificação com salário fixo