Questão 74 de Geral — OAB 2016
Os empregados da sociedade empresária ABC Ltda. criaram uma sociedade cooperativa de crédito que busca dar acesso a empréstimos com juros bastante reduzidos para os próprios empregados da empresa ABC. Renata, que trabalha na empresa em questão, foi eleita diretora suplente dessa sociedade cooperativa de crédito e, dois meses depois, foi dispensada sem justa causa. Com base na hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Renata é estável por ter sido eleita, razão pela qual deverá ser reintegrada.
A estabilidade não se estende ao suplente, apenas ao titular.
Não se cogitará de reintegração, seja do titular ou do suplente, porque esse caso não é previsto na lei como gerador de estabilidade.
A lei prevê estabilidade apenas para o diretor titular, não para o suplente.
A condição legal para que Renata seja estável é que contraia ao menos um empréstimo junto à cooperativa.
Renata não terá garantia no emprego por ser suplente, e a estabilidade alcança apenas o titular.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A estabilidade no emprego de diretores de cooperativas se aplica apenas aos titulares.
Por que a alternativa D está correta
Renata não tem garantia de emprego por ser suplente, pois a estabilidade é exclusiva do diretor titular. Assim, sua dispensa sem justa causa é válida.
Fundamento legal
Art. 14, Lei 5.764/71
Dica
Lembre-se: suplente não é titular, logo não tem a mesma proteção.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre suplente e titular
- Não confundir estabilidade com cargo efetivo