Questão 76 de Geral — OAB 2016
A sociedade empresária Sucos Naturais Ltda., empresa de pequeno porte, teve contra si ajuizada uma reclamação trabalhista, na qual Alice, uma de suas ex-empregadas, postula o pagamento de horas extras. Para a audiência, a sociedade empresária enviou como preposto o empregado que foi contratado para substituir Alice. Em razão disso, o advogado da reclamante protestou contra tal fato, requerendo a aplicação da confissão, pois o preposto não havia presenciado os fatos. Segundo a sistemática da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A impugnação deve ser acolhida, pois não se pode admitir a existência de um preposto que não tenha testemunhado os fatos.
A impugnação é incorreta, pois não é exigido que o preposto tenha testemunhado os fatos.
A lei é omissa acerca de o preposto precisar, ou não, ter testemunhado os fatos, daí porque, diante da omissão legislativa, caberá ao juiz definir.
A omissão da lei não impede que o preposto tenha conhecimento dos fatos, que é o que realmente importa.
A impugnação deve ser acolhida, pois é necessário que o preposto tenha vivenciado os fatos, tanto assim que ele obrigatoriamente deverá ser empregado da empresa.
A impugnação deve ser rejeitada, pois o preposto precisa apenas ter conhecimento dos fatos.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O preposto em audiência trabalhista não precisa ter testemunhado os fatos, apenas deve ter conhecimento deles.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a CLT permite que o preposto tenha apenas conhecimento dos fatos, não sendo necessário que tenha presenciado. Isso garante que a empresa possa se defender adequadamente.
Fundamento legal
Art. 843, CLT
Dica
Lembre-se: preposto = conhecimento, não testemunha.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o preposto deve ser testemunha dos fatos
- Não confundir preposto com advogado, que tem funções diferentes.