Questão 10 de Geral — OAB 2016
Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador. No caso narrado,
Alternativas
o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
Apenas a pessoa ofendida não é a única que pode solicitar o desagravo.
o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
O pedido de desagravo não depende da concordância da ofendida.
o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
Alternativa C — resposta correta
o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo.
A ação civil não impede o pedido de desagravo público.
Gabarito comentado
O desagravo público pode ser solicitado por terceiros, mesmo sem a concordância do ofendido.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o pedido de desagravo pode ser feito por qualquer pessoa que se sinta ofendida, independentemente da vontade da advogada. Júlia, embora ofendida, não precisa concordar para que o pedido seja aceito.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: desagravo é como um 'apoio' que qualquer um pode pedir, não só o ofendido.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só o ofendido pode pedir desagravo.
- Não confundir desagravo com ações civis, pois são distintas.