Questão 16 de Geral — OAB 2016
O deputado federal João da Silva, em seu primeiro mandato, propõe um projeto de lei sobre regulamentação de aplicativos de mensagens. As discussões em plenário se mostram acirradas, sendo o projeto de lei rejeitado. Inconformado, o deputado, por entender que a rejeição do projeto se deveu a fatores circunstanciais e passageiros, quer voltar a tê-lo reavaliado, ainda na mesma sessão legislativa. Em dúvida se poderia vir a fazê-lo, consulta sua assessoria que, em consonância com a CRFB/88, presta a seguinte informação:
Alternativas
A matéria constante do referido projeto de lei somente poderá constituir objeto de novo projeto na próxima sessão legislativa, em deferência ao princípio da oportunidade.
A alternativa A está errada porque a matéria pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
A matéria objeto do projeto de Lei rejeitado ainda poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional.
Alternativa B — resposta correta
A matéria, objeto do projeto de lei rejeitado, somente poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa se comprovadamente tratar de direito que aumente o grau de dignidade e proteção da pessoa humana.
A alternativa C é incorreta pois não é necessário comprovar aumento de dignidade para reavaliação.
A matéria, discutida em projeto de lei rejeitado pelo Congresso Nacional, não pode ser apreciada na mesma sessão legislativa, exceto se o Presidente da República, alegando interesse nacional, assim o determinar.
A alternativa D está errada, pois a reavaliação não depende da determinação do Presidente.
Gabarito comentado
A rejeição de um projeto de lei não impede sua reavaliação na mesma sessão legislativa sob certas condições.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a matéria pode ser reapresentada se proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer casa do Congresso. Isso permite que temas relevantes sejam reconsiderados rapidamente.
Fundamento legal
Art. 66, § 5º, CF/88
Dica
Lembre-se: rejeitado não é o fim, pode voltar se a maioria quiser.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só na próxima sessão pode ser reapresentado.
- Não confundir a necessidade de maioria absoluta com maioria simples.