Questão 18 de Geral — OAB 2016
Como determinado minério vem obtendo alto preço no mercado mundial devido às grandes quantidades compradas pela China, o Estado-membro Alfa recorre ao governo chinês para obter um empréstimo, com vistas à construção da infraestrutura necessária à sua extração. Sabedor do fato, o prefeito do Município Beta, onde se localiza o principal porto do Estado Alfa, também solicita um empréstimo à China, para viabilizar o melhor escoamento do minério. Concedidos os empréstimos, com estrita observância da sistemática constitucional e gastos os recursos, a crise no setor público acaba por inviabilizar o pagamento da dívida contraída pelos entes federativos. Insatisfeita, a China ajuíza ação, no Brasil, contra o Estado Alfa e o Município Beta. Assinale a opção que indica a competência para processar e julgar as matérias.
Alternativas
Supremo Tribunal Federal nos dois processos, posto que a presença da China no polo ativo da relação processual obriga que a Corte Suprema seja responsável pela solução dos dois litígios.
A presença da China não justifica que o STF julgue ambos os processos.
Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e Superior Tribunal de Justiça na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.
O STJ não tem competência para julgar a relação entre a China e o Município Beta.
Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e juiz federal, na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.
Alternativa C — resposta correta
Tribunal de Justiça do Estado Alfa, posto que, não havendo interesse da União nos negócios jurídicos firmados, os órgãos da Justiça Federal não podem solucionar as lides.
Gabarito comentado
A questão trata da competência para julgar ações envolvendo entes federativos e a China.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o STF julga a relação entre a China e o Estado Alfa, enquanto a Justiça Federal cuida da relação com o Município Beta, conforme a Constituição.
Fundamento legal
Art. 102, I, 'b' e Art. 109, CF/88
Dica
Lembre-se: STF para Estados e Justiça Federal para Municípios em casos internacionais.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre competências do STF e STJ
- Não confundir a relação entre União e Municípios com a de Estados.