Questão 20 de Geral — OAB 2016
Considere o seguinte caso: Em um Estado do norte do Brasil está havendo uma disputa que envolve a exploração de recursos naturais em terras indígenas. Esta disputa envolve diferentes comunidades indígenas e uma mineradora privada. Como advogado que atua na área dos Direitos Humanos, foi-lhe solicitado elaborar um parecer. Nesse caso, é imprescindível se ter em conta a Convenção 169 da OIT, que foi ratificada pelo Brasil, em 2002. De acordo com o Art. 2º desta Convenção, os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade. Levando-se em consideração esta Convenção e em relação ao que se refere aos recursos naturais eventualmente existentes em terras indígenas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os povos indígenas que ocupam terras onde haja a exploração de suas riquezas minerais e do subsolo têm direito ao recebimento de parte dos recursos auferidos, mas não possuem direito a participar da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.
Os povos indígenas têm direito a participar da administração e conservação dos recursos, não apenas a receber parte dos recursos.
Em caso de a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo pertencer ao Estado, o governo deverá estabelecer ou manter consultas dos povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes.
Alternativa B — resposta correta
A exploração de riquezas minerais e do subsolo em terras ocupadas por povos indígenas é aceitável e prescinde de consulta prévia desde que se cumpram os seguintes requisitos: preservação da identidade cultural dos povos ocupantes da terra, pagamento de royalties em função dos transtornos causados e autorização por meio de decreto legislativo.
A consulta prévia é obrigatória, independentemente do cumprimento de outros requisitos.
Em nenhuma hipótese pode haver a exploração de riquezas minerais e do subsolo em terras ocupadas por populações indígenas.
A exploração é permitida, desde que haja consulta e respeito aos direitos dos povos.
Gabarito comentado
A Convenção 169 da OIT garante a consulta aos povos indígenas sobre a exploração de recursos naturais em suas terras.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque assegura que os povos indígenas sejam consultados antes de qualquer exploração de recursos, respeitando seus direitos. Isso é fundamental para garantir que seus interesses não sejam prejudicados.
Fundamento legal
Art. 2º da Convenção 169 da OIT
Dica
Lembre-se: consulta prévia é a chave para a exploração em terras indígenas.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a exploração é sempre proibida
- Não confundir consulta com autorização automática