Questão 23 de Geral — OAB 2016
Em 2013, uma empresa de consultoria brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro. Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de consultoria brasileira decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para rescindir o contrato. Com relação ao caso narrado acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis estrangeiras.
O juiz pode aplicar a lei estrangeira, desde que as partes tenham escolhido.
O Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local em que o contrato foi assinado.
O foro escolhido pelas partes é válido, mesmo que o contrato tenha sido assinado em outro país.
O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação do Reino Unido, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura.
Alternativa C — resposta correta
O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na legislação brasileira, pois, a litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros, aplica-se a lex fori.
A lex fori não se aplica, pois as partes escolheram a legislação do local da assinatura.
Gabarito comentado
O contrato internacional pode ser julgado no Brasil, mas a legislação aplicável é a do local de assinatura.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o juiz brasileiro deve aplicar a lei do Reino Unido, onde o contrato foi assinado. Isso se baseia no princípio da autonomia da vontade das partes.
Fundamento legal
Art. 9º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Dica
Lembre-se: onde assina, lá se aplica a lei.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre se aplica a lei brasileira
- Não confundir foro com legislação aplicável