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Geral
Exame 2016-20
Questão 23

Questão 23 de Geral — OAB 2016

Em 2013, uma empresa de consultoria brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro. Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de consultoria brasileira decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para rescindir o contrato. Com relação ao caso narrado acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis estrangeiras.

O juiz pode aplicar a lei estrangeira, desde que as partes tenham escolhido.

B

O Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local em que o contrato foi assinado.

O foro escolhido pelas partes é válido, mesmo que o contrato tenha sido assinado em outro país.

O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação do Reino Unido, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura.

Alternativa C — resposta correta

D

O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na legislação brasileira, pois, a litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros, aplica-se a lex fori.

A lex fori não se aplica, pois as partes escolheram a legislação do local da assinatura.

Gabarito comentado

O contrato internacional pode ser julgado no Brasil, mas a legislação aplicável é a do local de assinatura.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o juiz brasileiro deve aplicar a lei do Reino Unido, onde o contrato foi assinado. Isso se baseia no princípio da autonomia da vontade das partes.

Fundamento legal

Art. 9º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Dica

Lembre-se: onde assina, lá se aplica a lei.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que sempre se aplica a lei brasileira
  • Não confundir foro com legislação aplicável

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