Questão 24 de Geral — OAB 2016
Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, argentino, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende se divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação. Com relação à ação de divórcio, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ação de divórcio só poderá ser ajuizada no Brasil, eis que o casamento foi realizado em território brasileiro.
O divórcio pode ser ajuizado em ambos os países, não apenas no Brasil.
Caso Lúcia ingresse com a ação perante a Justiça argentina, não poderá partilhar a casa de praia.
Alternativa B — resposta correta
Eventual sentença argentina de divórcio, para produzir efeitos no Brasil, deverá ser primeiramente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Sentença argentina não precisa de homologação se o divórcio for consensual e ambos residirem fora do Brasil.
Ação de divórcio, se consensual, poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto na Argentina, sendo ambos os países competentes para decidir acerca da guarda das criança e da partilha dos bens.
A competência para a guarda das crianças e partilha de bens é limitada ao local da ação.
Gabarito comentado
A partilha de bens em divórcio depende da jurisdição onde a ação é proposta.
Por que a alternativa B está correta
A Justiça argentina não tem competência para decidir sobre bens localizados no Brasil, como a casa de praia. Portanto, Lúcia não poderá partilhar esse bem se a ação for ajuizada na Argentina.
Fundamento legal
Art. 88, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Dica
Lembre-se: onde a ação é proposta, é onde se decide sobre os bens.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre jurisdição e local do casamento.
- Não confundir divórcio consensual com a necessidade de homologação.