Questão 27 de Geral — OAB 2016
O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível. Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado. A lei ordinária em questão é
Alternativas
integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar lei complementar.
A lei ordinária pode sim alterar a taxa, não sendo inválida.
parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar.
Ambas as modificações podem ser feitas por lei ordinária, não apenas a base de cálculo.
parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar.
A lei ordinária pode alterar tanto a alíquota quanto a base de cálculo.
integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão trata da alteração de taxa por lei ordinária após a criação por lei complementar.
Por que a alternativa D está correta
A lei ordinária pode alterar a taxa, pois a matéria não está reservada à lei complementar. A alíquota e a base de cálculo podem ser modificadas por lei ordinária, desde que respeitada a natureza do tributo.
Fundamento legal
Art. 145, § 2º, CF/88
Dica
Lembre-se: taxa criada por lei complementar pode ser alterada por lei ordinária.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que lei ordinária não pode alterar lei complementar.
- Não confundir taxa com imposto, que tem regras diferentes.