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Geral
Exame 2016-20
Questão 32

Questão 32 de Geral — OAB 2016

Carlos Mário, chefe do Departamento de Contratos de uma autarquia federal descobre, por diversos relatos, que Geraldo, um dos servidores a ele subordinado, deixara de comparecer a uma reunião para acompanhar a tarde de autógrafos de um famoso artista de televisão. Em outra ocasião, Geraldo já se ausentara do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do seu chefe, razão pela qual lhe fora aplicada advertência. Irritado, Carlos Mário determina a instauração de um processo administrativo disciplinar, aplicando a Geraldo a penalidade de suspensão, por 15 (quinze) dias, sem a sua oitiva, em atenção ao princípio da verdade sabida. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A penalidade aplicada é nula, em razão de violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual o princípio da verdade sabida não guarda compatibilidade com a ordem constitucional vigente.

Alternativa A — resposta correta

B

A penalidade aplicada é nula, pois a ausência do serviço sem autorização do chefe é hipótese de aplicação da penalidade de advertência e jamais poderia dar ensejo à aplicação da penalidade de suspensão.

A ausência sem autorização pode sim justificar a suspensão, não apenas a advertência.

C

A penalidade aplicada é correta, pois a ausência do servidor no horário de expediente é causa de aplicação da penalidade de suspensão, e o fato era de ciência de vários outros servidores.

A penalidade foi imposta sem oitiva, o que a torna nula.

D

A penalidade aplicada contém vício sanável, devendo ser ratificada pelo Diretor-Presidente da autarquia, autoridade competente para tanto.

A ratificação não corrige a falta de ampla defesa e contraditório.

Gabarito comentado

A questão aborda a aplicação de penalidades disciplinares a servidores públicos.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a penalidade foi aplicada sem garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. O princípio da verdade sabida não pode substituir esses direitos constitucionais.

Fundamento legal

Art. 5º, LV, CF/88

Dica

Lembre-se: ampla defesa e contraditório são direitos fundamentais em processos administrativos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a verdade sabida dispensa o contraditório.
  • Não confundir advertência com suspensão, pois têm consequências diferentes.

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