Questão 38 de Geral — OAB 2016
Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo. Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.
Pedro pode cobrar de Paulo, pois a exoneração não exclui a responsabilidade dele.
Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Alternativa B — resposta correta
Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais devedores.
Pedro não se sub-roga na totalidade da dívida, pois Paulo foi exonerado.
Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa, necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os codevedores.
A exoneração de Paulo não implica na exoneração dos demais devedores.
Gabarito comentado
A exoneração da solidariedade não impede que Pedro cobre parte da dívida de Paulo.
Por que a alternativa B está correta
Pedro pode cobrar R$ 3.000,00 de Paulo, pois ele pagou a dívida e Paulo ainda é responsável pela parte que lhe cabe. A exoneração se refere apenas à solidariedade, não à obrigação principal.
Fundamento legal
Art. 1. for. do Código Civil
Dica
Lembre-se: exoneração da solidariedade não elimina a obrigação de pagar a parte devida.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que exoneração afeta todos os devedores
- Não confundir responsabilidade solidária com responsabilidade individual