Questão 41 de Geral — OAB 2016
Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A alteração do regime de bens mediante escritura pública, realizada pelos cônjuges e averbada no Registro Civil, é possível.
A alteração não pode ser feita apenas por escritura pública, requerendo autorização judicial.
A alteração do regime de bens, tendo em vista que o casamento foi realizado antes da vigência do Código Civil de 2002, não é possível.
Mesmo casamentos anteriores a 2002 podem ter o regime alterado com autorização judicial.
A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.
Alternativa C — resposta correta
Não é possível a alteração para o regime da separação de bens, tão somente para o regime de bens legal, qual seja, o da comunhão parcial de bens.
A mudança para separação de bens é permitida, não sendo restrita ao regime legal.
Gabarito comentado
A alteração do regime de bens no casamento é possível com autorização judicial.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a mudança de regime exige autorização judicial e deve respeitar os direitos de terceiros. Isso é garantido pelo Código Civil.
Fundamento legal
Art. 1.640, CC
Dica
Lembre-se: mudança de regime = autorização judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que não se pode mudar o regime após 2002.
- Não confundir separação de bens com comunhão parcial de bens.