Questão 47 de Geral — OAB 2016
Heitor agraciou cinco funcionários de uma de suas sociedades empresárias, situada no Rio Grande do Sul, com uma viagem para curso de treinamento profissional realizado em determinado sábado, de 9h às 15h, numa cidade do Uruguai, há cerca de 50 minutos de voo. Heitor custeou as passagens aéreas, translado e alimentação dos cinco funcionários com sua própria renda, integralmente desvinculada da atividade empresária. Ocorre que houve atraso no voo sem qualquer justificativa prestada pela companhia aérea. Às 14h, sem previsão de saída do voo, todos desistiram do embarque e perderam o curso de treinamento. Nesse contexto é correto afirmar que,
Alternativas
por se tratar de transporte aéreo internacional, para o pedido de danos extrapatrimoniais não há incidência do Código de Defesa do Consumidor e nem do Código Civil, que regula apenas Contrato de Transporte em território nacional, prevalecendo unicamente as Normas Internacionais.
A afirmação ignora a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em casos de vulnerabilidade.
ao caso, aplica-se a norma consumerista, sendo que apenas Heitor é consumidor por ter custeado a viagem com seus recursos, mas, como ele tem boas condições financeiras, por esse motivo, é consumidor não enquadrado em condição de vulnerabilidade, como tutela o Código de Defesa do Consumidor.
A condição financeira de Heitor não exclui a vulnerabilidade dos funcionários como consumidores.
embora se trate de transporte aéreo internacional, há incidência plena do Código de Defesa do Consumidor para o pedido de danos extrapatrimoniais, em detrimento das normas internacionais e, apesar de Heitor ter boas condições financeiras, enquadra-se na condição de vulnerabilidade, assim como os seus funcionários, para o pleito de reparação.
Alternativa C — resposta correta
por se tratar de relação de Contrato de Transporte previsto expressamente no Código Civil, afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, por ter ocorrido o dano em território brasileiro, afastam-se as normas internacionais, sendo, portanto, hipótese de responsabilidade civil pautada na comprovação de culpa da companhia aérea pelo evento danoso.
Gabarito comentado
A questão envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em transporte aéreo internacional.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, apesar de ser transporte internacional, o Código de Defesa do Consumidor se aplica devido à vulnerabilidade dos funcionários. Heitor, como financiador da viagem, também é considerado consumidor na relação.
Fundamento legal
Art. 2º e Art. 3º do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: vulnerabilidade garante proteção ao consumidor, mesmo em transporte internacional.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que normas internacionais sempre prevalecem
- Não confundir consumidor com a condição financeira do pagador