Questão 48 de Geral — OAB 2016
Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo designado como sacado Elísio, que acatou a ordem de pagamento. A primeira endossante realizou um endosso em preto para Dario, com proibição de novo endosso. Diante do efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Caso Dario realize um novo endosso, tal transferência terá efeito de cessão de crédito perante os coobrigados e efeito de endosso perante o aceitante.
Um novo endosso por Dario não tem efeito, pois a proibição é válida.
Dario não poderá realizar novo endosso no título sob pena de desoneração de responsabilidade cambial dos coobrigados.
Dario pode ser responsabilizado, mas a proibição não desonera os coobrigados.
Tal qual o endosso parcial, a proibição de novo endosso é nula por restringir a responsabilidade cambiária do endossante e do sacador.
Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A cláusula de proibição de novo endosso limita a transferência do título.
Por que a alternativa D está correta
Amélia não responde pelo pagamento a endossatários após Dario, pois a proibição impede novos endossos. Assim, a responsabilidade dela é restrita aos endossatários diretos.
Fundamento legal
Art. 13 da Lei 7.357/85
Dica
Lembre-se: proibição de novo endosso é como um 'não passe adiante' no título.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a proibição é nula, ela é válida.
- Não confundir coobrigação com responsabilidade direta no endosso.