Questão 50 de Geral — OAB 2016
Maria, empresária individual, teve sua interdição decretada pelo juiz a pedido de seu pai, José, em razão de causa permanente que a impede de exprimir sua vontade para os atos da vida civil. Sabendo-se que José, servidor público federal na ativa, foi nomeado curador de Maria, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É possível a concessão de autorização judicial para o prosseguimento da empresa de Maria; porém, diante do impedimento de José para exercer atividade de empresário, este nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
Alternativa A — resposta correta
A interdição de Maria por incapacidade traz como efeito imediato a extinção da empresa, cabendo a José, na condição de pai e curador, promover a liquidação do estabelecimento.
A interdição não extingue automaticamente a empresa, mas pode levar à sua liquidação.
É possível a concessão de autorização judicial para o prosseguimento da empresa de Maria antes exercida por ela enquanto capaz, devendo seu pai, José, como curador e representante, assumir o exercício da empresa.
O curador não pode assumir a empresa, mas deve nomear gerentes para sua administração.
Poderá ser concedida autorização judicial para o prosseguimento da empresa de Maria, porém ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que Maria já possuía ao tempo da interdição, tanto os afetados quanto os estranhos ao acervo daquela.
Os bens de Maria não ficam sujeitos ao resultado da empresa, pois a responsabilidade é limitada.
Gabarito comentado
A interdição de uma pessoa impede a prática de atos da vida civil, mas a empresa pode continuar sob gestão de gerentes nomeados.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque permite a continuidade da empresa com a nomeação de gerentes, respeitando a incapacidade de Maria. José, como curador, não pode exercer a atividade empresarial diretamente.
Fundamento legal
Art. 1.767, CC
Dica
Lembre-se: interdição não é sinônimo de extinção da empresa.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre curador e empresário
- Não confundir interdição com incapacidade total