Questão 55 de Geral — OAB 2016
A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente. Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários.
O juiz deveria ter se pronunciado sobre os honorários, pois são devidos.
Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar.
Honorários advocatícios têm natureza alimentar, pois visam a remuneração do trabalho do advogado.
A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.
O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão trata da possibilidade de cobrar honorários advocatícios após sentença omissa.
Por que a alternativa D está correta
O trânsito em julgado não impede a ação autônoma para cobrar honorários, pois são direitos do advogado. A omissão do juiz não extingue o direito de pleitear os honorários.
Fundamento legal
Art. 85, § 2º, do CPC/15
Dica
Lembre-se: omissão do juiz não apaga direitos do advogado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre honorários e despesas processuais
- Não confundir a atuação em causa própria com a impossibilidade de cobrar honorários