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Geral
Exame 2016-20
Questão 57

Questão 57 de Geral — OAB 2016

Rafael e Paulo, maiores e capazes, devidamente representados por seus advogados, celebraram um contrato, no qual, dentre outras obrigações, havia a previsão de que, em eventual ação judicial, os prazos processuais relativamente aos atos a serem praticados por ambos seriam, em todas as hipóteses, dobrados. Por conta de desavenças surgidas um ano após a celebração da avença, Rafael ajuizou uma demanda com o objetivo de rescindir o contrato e, ainda, receber indenização por dano material. Regularmente distribuída para o juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, o magistrado houve por reconhecer, de ofício, a nulidade da cláusula que previa a dobra do prazo. Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

O magistrado agiu corretamente, uma vez que as regras processuais não podem ser alteradas pela vontade das partes.

As partes podem sim alterar regras processuais em negócios processuais.

B

Se o magistrado tivesse ouvido as partes antes de reconhecer a nulidade, sua decisão estaria correta, uma vez que, embora a cláusula fosse realmente nula, o princípio do contraditório deveria ter sido observado.

O contraditório não se aplica a nulidades que podem ser reconhecidas de ofício.

O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando- se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado.

Alternativa C — resposta correta

D

O juiz não poderia ter reconhecido a nulidade do negócio processual, ainda que se tratasse de contrato de adesão realizado por partes em situações manifestamente desproporcionais, uma vez que deve ser respeitada a autonomia da vontade.

Gabarito comentado

A cláusula que dobra prazos processuais é válida entre partes capazes.

Por que a alternativa C está correta

O magistrado errou ao anular a cláusula, pois as partes podem ajustar prazos em um negócio processual. A autonomia da vontade deve ser respeitada quando se trata de objeto disponível.

Fundamento legal

Art. 190 do CPC

Dica

Lembre-se: partes capazes podem negociar prazos e procedimentos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que todas as regras processuais são imutáveis.
  • Não confundir negócios processuais com contratos de adesão.

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