Questão 62 de Geral — OAB 2016
Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No dia seguinte, o proprietário Antônio verifica a falta das coisas subtraídas, resolvendo se dirigir à delegacia da cidade. Após efetuar o devido registro, quando retornava para o sítio, Antônio avistou Francisco caminhando com diversas ferramentas em um carrinho, constatando que se tratavam dos bens dele subtraídos no dia anterior. Resolve fazer a abordagem, logo dizendo ser o proprietário dos objetos, vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte. Apesar de tentar fugir em seguida, Francisco foi preso por policiais que passavam pelo local, sendo as coisas recuperadas, ficando constatado o falecimento do lesado. Revoltada, a família de Antônio o procura, demonstrando interesse em sua atuação como assistente de acusação e afirmando a existência de dúvidas sobre a capitulação da conduta do agente. Considerando o caso narrado, o advogado esclarece que a conduta de Francisco configura o(s) crime(s) de
Alternativas
latrocínio consumado.
Latrocínio exige roubo, não furto.
latrocínio tentado.
Latrocínio tentado não se aplica, pois houve homicídio consumado.
furto tentado e homicídio qualificado.
furto consumado e homicídio qualificado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O caso envolve furto e homicídio qualificado.
Por que a alternativa D está correta
Francisco cometeu furto ao subtrair as ferramentas e, ao matar Antônio, cometeu homicídio qualificado por motivo torpe. A intenção de garantir a impunidade do furto caracteriza a qualificadora.
Fundamento legal
Art. 155 e Art. 121, CP
Dica
Lembre-se: furto é subtrair, latrocínio é roubar e matar.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre furto e roubo
- Não confundir homicídio qualificado com homicídio simples