Questão 63 de Geral — OAB 2016
A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Diante deste quadro, após agredir sua antiga companheira, porque ela não quis retomar o relacionamento encerrado, causando-lhe lesões leves, Jorge o (a) procura para saber se sua conduta fará incidir as regras da Lei nº 11.340/06. Considerando o que foi acima destacado, você, como advogado (a) irá esclarecê-lo de que
Alternativas
o crime em tese praticado ostenta a natureza de infração de menor potencial ofensivo.
A agressão se enquadra em crime de maior potencial ofensivo, não sendo infração de menor potencial.
a violência doméstica de que trata a Lei Maria da Penha abrange qualquer relação íntima de afeto, sendo indispensável a coabitação.
A coabitação não é requisito para caracterizar a relação íntima de afeto na Lei Maria da Penha.
a agressão do companheiro contra a companheira, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza a violência doméstica e autoriza a incidência da Lei nº 11.340/06.
Alternativa C — resposta correta
ao contrário da transação penal, em tese se mostra possível a suspensão condicional do processo na hipótese de delito sujeito ao rito da Lei Maria da Penha.
Gabarito comentado
A Lei Maria da Penha protege mulheres de violência doméstica e familiar.
Por que a alternativa C está correta
A agressão, mesmo após o término do relacionamento, é considerada violência doméstica se relacionada a ele. Portanto, a Lei nº 11.340/06 se aplica.
Fundamento legal
Art. 5º, Lei nº 11.340/06
Dica
Lembre-se: violência doméstica não depende de coabitação, mas da relação afetiva.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a coabitação é necessária
- Não confundir violência doméstica com infrações de menor potencial