Questão 67 de Geral — OAB 2016
Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negava os fatos, não aceitando qualquer benefício. Após o regular processamento e a instrução probatória, em alegações finais, Lúcio Flávio requer a condenação de Rosa pela prática do crime de difamação, nada falando em sua manifestação derradeira sobre o crime de injúria. Diante da situação narrada, é correto afirmar que
Alternativas
deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da perempção.
Alternativa A — resposta correta
deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão do perdão do ofendido.
O perdão do ofendido não ocorreu, pois Rosa não aceitou qualquer benefício.
deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da renúncia ao direito de queixa.
Não houve renúncia ao direito de queixa, mas sim falta de manifestação sobre a injúria.
poderá Rosa ser condenada pela prática de ambos os delitos, já que houve apresentação de alegações finais pela defesa técnica do querelante.
A condenação por ambos os delitos não é possível, pois a injúria foi abandonada.
Gabarito comentado
A questão trata da extinção da punibilidade em crimes de ação penal privada.
Por que a alternativa A está correta
A punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria é extinta por perempção, pois Lúcio não se manifestou sobre esse crime nas alegações finais. Isso indica que ele desistiu da ação penal referente à injúria.
Fundamento legal
Art. 60, CPP
Dica
Lembre-se: se não falar, não há ação; perempção é o silêncio do querelante.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre perdão e perempção
- Não confundir renúncia com desistência da ação