Questão 71 de Geral — OAB 2016
Após ter sofrido um acidente do trabalho reconhecido pela empresa, que emitiu a competente CAT, um empregado afastou-se do serviço e passou a receber auxílio-doença acidentário. Sobre a situação descrita, em relação ao período no qual o empregado recebeu benefício previdenciário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A situação retrata caso de suspensão contratual e a empresa ficará desobrigada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
A empresa permanece obrigada a depositar o FGTS, portanto a afirmação está errada.
Ocorrerá interrupção contratual e a empresa continua com a obrigação de depositar o FGTS para o empregado junto à CEF.
A interrupção contratual não se aplica, pois é uma suspensão, o que torna a afirmação incorreta.
Ter-se-á suspensão contratual e a empresa continuará obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Alternativa C — resposta correta
Haverá interrupção contratual e a empresa estará dispensada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
A empresa deve continuar depositando o FGTS, logo a afirmação está incorreta.
Gabarito comentado
O auxílio-doença acidentário gera suspensão do contrato de trabalho, mas a empresa deve continuar depositando o FGTS.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, durante o auxílio-doença acidentário, o contrato é suspenso, mas a empresa mantém a obrigação de depositar o FGTS. Isso garante a proteção do trabalhador mesmo afastado.
Fundamento legal
Art. 15, II, da Lei 8.213/91
Dica
Lembre-se: suspensão do contrato = FGTS continua, interrupção = FGTS não é depositado.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre suspensão e interrupção do contrato
- Não confundir o auxílio-doença acidentário com o auxílio-doença comum