Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade. Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.
Paulo deverá realizar o pagamento, pois honorários periciais não se incluem na gratuidade de justiça, que alcança apenas as custas.
A sociedade empresária deverá pagar a perícia, já que Paulo não tem condições de fazê-lo.
A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
O perito deverá se habilitar como credor de Paulo até que esse tenha condição de custear a perícia.