Questão 79 de Geral — OAB 2016
Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho. Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.
Alternativa A — resposta correta
Sendo Carlos menor na época da contratação e durante quase todo o pacto laboral, não corre prescrição bienal, iniciando-se a quinquenal a partir da data da dispensa.
A prescrição bienal se aplica, pois Carlos já tinha 18 anos na dispensa.
A ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos após a dispensa, já que Carlos era menor quando da contratação, não correndo prescrição.
A prescrição quinquenal não se aplica, pois a contagem começa após a dispensa.
Não há prazo prescricional para ajuizamento da ação, pois não corre prescrição para o empregado menor e Carlos trabalhou sempre nessa condição.
Não há isenção de prazo prescricional para menores após completarem 18 anos.
Gabarito comentado
O prazo para ajuizar a ação trabalhista é de dois anos após a dispensa.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o prazo de prescrição é de dois anos, contados da data da dispensa. Isso se aplica independentemente da idade do trabalhador na contratação.
Fundamento legal
Art. 7º, XXIX, CF/88
Dica
Lembre-se: 2 anos após a dispensa é o prazo padrão para ações trabalhistas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre prazos para menores e maiores de idade
- Não confundir a data da contratação com a da dispensa