Questão 80 de Geral — OAB 2016
Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa. Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Deve concordar com o adiamento, já que ausentes as testemunhas, essas poderão ser intimadas para comparecimento na próxima audiência.
Concordar com o adiamento sem justificativa não é permitido.
Deve se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas.
Alternativa B — resposta correta
Deve se opor ao adiamento imediato, requerendo a oitiva de suas testemunhas e protestar por depoimentos pessoais para, na próxima audiência, serem ouvidas as testemunhas da ré.
Protestar por depoimentos pessoais não é necessário se as testemunhas do autor estão presentes.
Deve concordar com o adiamento, pois a lei não exige justificativa ou comprovação de convite às testemunhas.
A lei exige justificativa para o adiamento, o que não foi apresentado.
Gabarito comentado
O advogado do autor deve se opor ao adiamento da audiência trabalhista.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a ausência de justificativa para o não comparecimento das testemunhas impede o adiamento da audiência. Assim, o juiz deve prosseguir com o feito com as testemunhas presentes.
Fundamento legal
Art. 847 da CLT
Dica
Lembre-se: sem justificativa, não há adiamento na audiência trabalhista.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a ausência das testemunhas sempre justifica o adiamento.
- Não confundir a necessidade de intimação com a falta de justificativa.