Questão 1 de Geral — OAB 2016
Rodrigo outorgou mandato à advogada Lívia para postular em juízo o adimplemento de obrigação de fazer em face de uma concessionária de serviços públicos. Ocorre que Lívia, por problemas pessoais, após a citação da ré, não desejou mais atuar como advogada na causa. Nestas condições, Lívia deverá
Alternativas
comunicar ao juízo a renúncia ao mandato, liberando-se, após a protocolização da petição, do dever de representar Rodrigo em juízo.
A advogada não pode se liberar imediatamente após comunicar ao juízo.
notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta. Após, deverá comunicar ao juízo, mas continuará obrigada a representar Rodrigo em juízo até que decorridos dez dias da ciência apostada pelo magistrado da renúncia nos autos.
A contagem do prazo de dez dias se inicia após a notificação ao cliente, não após a ciência do juiz.
comunicar ao juízo a renúncia ao mandato, e, posteriormente, notificar Rodrigo, continuando obrigada a representar o cliente até que ele constitua novo advogado ou defensor público.
notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta e, após, deverá comunicar ao juízo, mas, nos dez dias seguintes à notificação ao cliente da renúncia, Lívia continuará obrigada a representar Rodrigo, a menos que seja substituída por outro advogado antes do término desse prazo.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A renúncia ao mandato deve seguir um procedimento específico para garantir a representação do cliente.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a advogada deve notificar o cliente e, por dez dias, continua obrigada a representá-lo. A comunicação ao juízo deve ocorrer após essa notificação.
Fundamento legal
Art. 5º, inciso II, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
Dica
Lembre-se: notificação ao cliente primeiro, depois ao juiz, e dez dias de prazo para a representação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ordem das notificações
- Não confundir o prazo de dez dias com a data da comunicação ao juiz