Questão 4 de Geral — OAB 2016
Leandro é advogado empregado de uma sociedade anônima, tendo atuado sozinho em demanda proposta em 2014, na qual tal pessoa jurídica foi vencedora, tendo o magistrado condenado a parte adversa ao pagamento de honorários de sucumbência. Com base no disposto no Estatuto da OAB e no entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os referidos honorários pertencem à pessoa jurídica empregadora, uma vez que tal verba sucumbencial destina-se a recompor o patrimônio jurídico da parte vencedora na demanda.
Os honorários não pertencem à pessoa jurídica, mas ao advogado.
Os mencionados honorários pertencem a Leandro, mas é possível, de acordo com o STF, haver estipulação contratual em contrário, pois se trata de direito disponível do advogado.
Alternativa B — resposta correta
Os mencionados honorários pertencem a Leandro, sendo vedada, de acordo com o STF, qualquer estipulação contratual em contrário, pois se trata de direito indisponível.
A vedação de estipulação contratual está incorreta, pois o direito é disponível.
Os referidos honorários serão partilhados entre Leandro e a pessoa jurídica empregadora, de acordo com o STF, sendo vedada qualquer estipulação contratual em contrário, por se tratar de honorários sucumbenciais.
Honorários não são partilhados, pertencem exclusivamente ao advogado.
Gabarito comentado
Honorários de sucumbência pertencem ao advogado, mas podem ser objeto de contrato.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque os honorários pertencem a Leandro, mas o STF admite que haja contrato em contrário. Isso se deve ao fato de ser um direito disponível do advogado.
Fundamento legal
Art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Dica
Lembre-se: honorários são do advogado, mas podem ser 'negociáveis'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que honorários são sempre da empresa.
- Não confundir disponibilidade de direitos com indisponibilidade.