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Geral
Exame 2016-20a
Questão 6

Questão 6 de Geral — OAB 2016

A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara Cível, com o objetivo de retirar os autos dos processos 1, 2 e 3 para consulta. Quanto ao processo 1, já findo, não foi autorizada a retirada porque havia sido decretado segredo de justiça e Lúcia não havia atuado no feito. No que se refere ao processo 2, ainda em trâmite, não foi permitida a retirada, pois Lúcia, advogada do réu, já havia deixado anteriormente de devolver os autos no prazo legal, só o fazendo depois de intimada. Já quanto ao processo 3, também findo, não foi concedida a retirada sob a justificativa de que existiam nos autos documentos originais de difícil restauração. Sobre o caso narrado, assinale a opção correta.

Alternativas

A

É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 2. No que se refere ao processo 3, houve indevida violação do direito de Lúcia.

A alternativa A erra ao afirmar que houve violação no processo 3, que tinha documentos originais.

B

É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 3. No que se refere ao processo 2, houve indevida violação do direito de Lúcia.

A alternativa B está errada ao considerar que houve violação no processo 2, onde a advogada já tinha histórico de não devolução.

É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 , 2 e 3. Não houve indevida violação do direito de Lúcia.

Alternativa C — resposta correta

D

É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão do motivo declinado quanto ao processo 1. No que se refere aos processos 2 e 3, houve indevida violação do direito de Lúcia.

Gabarito comentado

O direito do advogado à retirada dos autos pode ser excepcionado em certas situações.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque os motivos apresentados para a negativa da retirada dos autos são válidos e justificam a restrição ao direito da advogada. Não houve violação indevida, pois cada caso apresenta razões específicas para a negativa.

Fundamento legal

Art. 107, do CPC

Dica

Lembre-se: segredo de justiça e documentos originais são barreiras para a retirada dos autos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre processos findos e em trâmite
  • Não subestime a importância do histórico de devolução dos autos

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