Questão 20 de Geral — OAB 2016
Você, advogado, patrocinou uma importante causa na jurisdição interna do Brasil e, diante da demora injustificada na decisão, apresentou o caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado a reparar seu cliente. Diante da inadimplência do Estado brasileiro, a Comissão enviou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado, sem, contudo, efetuar a reparação exigida pela sentença da Corte. Diante desse fato e de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, você deve
Alternativas
instar a Corte para, no ano seguinte, submeter o fato do descumprimento da decisão pelo Estado brasileiro à consideração da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, por meio de relatório sobre as atividades da Corte.
Alternativa A — resposta correta
recorrer à Corte Internacional de Justiça de Haia, nos termos do que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, uma vez que os sistemas regionais e o sistema global de proteção dos direitos humanos são complementares.
Não é possível recorrer à Corte Internacional de Justiça, pois a questão é tratada na esfera regional.
conformar-se, pois não há mais nenhuma medida que possa ser feita pela Corte para buscar o cumprimento de sua decisão pelo estado brasileiro condenado após o devido processo legal.
A Corte pode tomar medidas adicionais para garantir o cumprimento da decisão.
ingressar com a competente ação de obrigação de fazer em face do Estado brasileiro no Superior Tribunal de Justiça, conforme o procedimento previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ratificado pelo Estado brasileiro.
Não cabe ação no STJ, pois o cumprimento das decisões é tratado diretamente na esfera internacional.
Gabarito comentado
O tema envolve a execução de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Brasil.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a Corte pode reportar o descumprimento à Assembleia Geral da OEA. Isso é uma medida prevista na Convenção Americana para garantir a efetividade das decisões.
Fundamento legal
Art. 65 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Dica
Lembre-se: descumprimento = relatório à OEA.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre sistemas regionais e globais de direitos humanos.
- Não confundir medidas de cumprimento com ações judiciais internas.