Questão 23 de Geral — OAB 2016
Uma agricultora japonesa residente no Brasil ingressou com ação perante a autoridade judiciária do Japão para cobrar indenização de seu principal fornecedor de pesticidas, a brasileira Ervas Daninhas S.A., alegando descumprimento dos termos de um contrato de fornecimento celebrado entre as partes. A agricultora recentemente obteve uma decisão interlocutória a seu favor, reconhecendo a Ervas Daninhas S.A. como devedora. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A decisão da autoridade judiciária japonesa poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
Alternativa A — resposta correta
A decisão interlocutória da autoridade judiciária japonesa poderá ser executada no Brasil, depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão interlocutória não é passível de homologação, apenas decisões finais.
A decisão proferida pela autoridade judiciária japonesa não poderá produzir efeitos no Brasil, visto que apenas a autoridade brasileira poderá conhecer de ações relativas a bens situados no Brasil.
A agricultora deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão final da autoridade judiciária japonesa, para então proceder à sua homologação no Superior Tribunal de Justiça e execução na Justiça Federal.
Gabarito comentado
A execução de decisões estrangeiras no Brasil requer homologação e pode ser feita por meio de carta rogatória.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a carta rogatória permite a execução de decisões estrangeiras no Brasil. Isso é previsto na legislação brasileira.
Fundamento legal
Art. 105, I, 'i', do Código de Processo Civil
Dica
Lembre-se: carta rogatória é a chave para trazer decisões estrangeiras ao Brasil.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre decisão interlocutória e decisão final
- Não confundir homologação com execução direta