Questão 27 de Geral — OAB 2016
XYZ é um estabelecimento empresarial que foi alienado e cujo adquirente continuou a explorar a mesma atividade. Considerando que também o alienante de XYZ continuou a exercer atividade empresarial no mesmo ramo de negócio, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O adquirente é integralmente responsável pelos tributos devidos até a data da alienação do estabelecimento, sem responsabilidade do alienante.
O adquirente não é integralmente responsável se o alienante ainda atua no mesmo ramo.
O adquirente e o alienante são responsáveis, cada qual, por 50% dos tributos devidos até a data da alienação do estabelecimento.
Não há divisão igualitária de responsabilidade, pois a lei prevê a subsidiariedade.
A responsabilidade pelos tributos devidos até a data da alienação é integralmente do alienante, sem responsabilidade do adquirente.
Como o alienante continuou a explorar atividade empresarial, a responsabilidade do adquirente pelos tributos devidos até a data da alienação é subsidiária com o alienante.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A responsabilidade tributária em caso de alienação de estabelecimento empresarial pode ser compartilhada.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque, se o alienante continua a atividade, a responsabilidade do adquirente é subsidiária, ou seja, ele responde apenas se o alienante não pagar. Isso garante que ambos possam ser cobrados pelos tributos devidos até a data da alienação.
Fundamento legal
Art. 133, CTN
Dica
Lembre-se: alienante ativo = responsabilidade compartilhada.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de responsabilidade integral do adquirente
- Não confundir a responsabilidade subsidiária com a solidária