Questão 32 de Geral — OAB 2016
Apolônio foi aprovado em concurso público para o provimento do cargo de auditor fiscal da receita federal, alcançando a sexta colocação na classificação geral. O edital prevê a existência de cinco vagas, a serem preenchidas ao longo do prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável por igual período. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Apolônio tem direito subjetivo a ser nomeado para o cargo em questão.
Apolônio não tem direito subjetivo à nomeação, apenas à convocação se houver vagas.
A prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da administração.
Alternativa B — resposta correta
O prazo de validade estabelecido para o concurso viola os limites estabelecidos na Constituição da República.
O prazo de validade de dois anos, prorrogável, está de acordo com a Constituição.
Caso venha a ser investido no cargo, Apolônio se submeterá ao regime celetista até que se expire o prazo de validade do concurso.
Auditores fiscais são servidores públicos e não celetistas, portanto, não se submeterão ao regime CLT.
Gabarito comentado
A prorrogação do prazo de validade de concursos públicos é uma decisão da administração pública.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a prorrogação é um ato discricionário, ou seja, depende da conveniência da administração. Não há obrigação de nomear todos os candidatos classificados.
Fundamento legal
Art. 37, caput, da CF/88
Dica
Lembre-se: a administração tem liberdade para prorrogar prazos de concursos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de direito subjetivo à nomeação
- Não confundir prorrogação com obrigação de nomeação