Questão 34 de Geral — OAB 2016
Uma organização da sociedade civil recebeu recursos públicos para a execução de um projeto, em regime de colaboração com a Administração Pública. A partir da hipótese apresentada, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Uma organização da sociedade civil, que se qualifica como entidade privada sem fins lucrativos, ao receber recursos públicos, inclusive sob a forma de auxílio ou subvenção, pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.
Alternativa A — resposta correta
Uma organização da sociedade civil, por ser entidade privada, não pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.
A afirmação é falsa, pois entidades privadas podem sim ser responsabilizadas.
Os atos praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de ente público, não se sujeitam às penalidades previstas na lei de improbidade administrativa.
A lei de improbidade se aplica a atos que prejudicam entidades que recebem recursos públicos.
Uma organização da sociedade civil, por ser entidade privada sem fins lucrativos, pode receber recursos públicos, razão pela qual não pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.
A afirmação é incorreta, pois a condição de entidade privada não exclui a possibilidade de responsabilização.
Gabarito comentado
Organizações da sociedade civil podem ser responsabilizadas por improbidade administrativa ao receber recursos públicos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a lei prevê que entidades privadas sem fins lucrativos podem ser sujeitas a atos de improbidade ao receber recursos públicos. Isso inclui a possibilidade de responsabilização por atos que causem dano ao erário.
Fundamento legal
Art. 1º, Lei 8.429/92
Dica
Lembre-se: recursos públicos = responsabilidade, mesmo para entidades privadas.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que entidades privadas estão isentas de responsabilidade.
- Não confundir a natureza da entidade com a possibilidade de atos de improbidade.